“REGULAMENTO DAS Iªˢ ANTOLOGIAS DE DRAMATURGIA INFANTIL, JOVEM E ADULTA”
“LEIA COM MUITA ATENÇÃO”
1 – OBJETIVOS:
1.1 - Fomentar e incentivar a literatura dramatúrgica Infantil, Jovem e Adulta;
1.2 – Revelar novos dramaturgos;
1.3 - Possibilitar a publicação, divulgação e comercialização de textos teatrais de novos dramaturgos da Nova Dramaturgia Brasileira;
2) DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – O presente regulamento não destina a um concurso com premiações, mas na participação mútua de Autor(es)/Dramaturgo(s), dividindo entre eles, cotas para a publicação dessas Antologias num livro impresso.
2.2 - Poderão participar das Antologias todas as pessoas, Autor(es)/Dramaturgo(s) amadores ou profissionais, menores de 18 anos, mediante autorização por escrito do responsável legal, residentes legais no Brasil, no exterior e de estrangeiros. “Desde que o texto seja escrito em língua portuguesa e que respeite a forma literária da escrita teatral.”
3) CATEGORIAS DAS ANTOLOGIAS:
3.1 - As Antologias serão exclusivamente de textos teatrais e cujo temas deverão estar enquadrados dentro dessas categorias.
1.1 - Fomentar e incentivar a literatura dramatúrgica Infantil, Jovem e Adulta;
1.2 – Revelar novos dramaturgos;
1.3 - Possibilitar a publicação, divulgação e comercialização de textos teatrais de novos dramaturgos da Nova Dramaturgia Brasileira;
2) DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – O presente regulamento não destina a um concurso com premiações, mas na participação mútua de Autor(es)/Dramaturgo(s), dividindo entre eles, cotas para a publicação dessas Antologias num livro impresso.
2.2 - Poderão participar das Antologias todas as pessoas, Autor(es)/Dramaturgo(s) amadores ou profissionais, menores de 18 anos, mediante autorização por escrito do responsável legal, residentes legais no Brasil, no exterior e de estrangeiros. “Desde que o texto seja escrito em língua portuguesa e que respeite a forma literária da escrita teatral.”
3) CATEGORIAS DAS ANTOLOGIAS:
3.1 - As Antologias serão exclusivamente de textos teatrais e cujo temas deverão estar enquadrados dentro dessas categorias.
- I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA INFANTIL – destinado ao público da faixa etária entre 04 e 10 anos de idade. Com no máximo 400 páginas com temas livres relacionados ao público Infantil.
- I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA JOVEM – destinado ao público da faixa etária entre 11 e 18 anos de idade. Com no máximo 400 páginas com temas livres relacionados ao público Jovem.
- I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA ADULTA – destinado ao público de faixa etária acima 18 anos de idade. Com no máximo 400 páginas com temas livres relacionados ao público Adulto.
3.2 – Os textos tem temática livre, porém não seram aceito, textos que possam causar danos morais a terceiros; ofendam a liberdade de crenças ou religiões; racistas ou discriminatórios; que tenham finalidades comerciais; que façam propaganda eleitoral ou divulguem opiniões favoráveis ou contrárias a partidos e candidatos.
3.3 - O Autor(es)/Dramaturgo(s) poderá participar apenas com 01(um) texto em cada Antologia, escrito em língua portuguesa, inédito ou não, mas que não tenha sido publicado sob nenhuma forma impressa ou digital.
3.4 – Um texto poderá ter mais de um e no máximo dois Autor(es)/Dramaturgo(s).
3.5 - O número de Autor(es)/Dramaturgo(s) que participarão de cada Antologia é variável, não sendo menor que 20 e não maior que 30 textos teatrais.
4) DESCRIÇÃO DAS OBRAS:
4.1 - As Antologias, “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA INFANTIL”, “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA JOVEM” e “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA ADULTA”, são obras a ser organizado pelo Editor e Produtor Cultural Edson Mendes de Andrade que serão editados sob forma de cotas participativas e distribuídas entre os Autores/Dramaturgos.
4.2 – Serão produzidos 1000 livros em formato de 140 X 210mm. Com capa impressa em 4 cores em papel cartão supremo 250g, orelhas e laminação fosca. O miolo será impresso em papel off-set 75 gr em 01 cor. O acabamento será feito com costura e hot melt (cola).
4.3 – O número final de páginas do livro dependerá da quantidade de Autor(es)/Dramaturgo(s) participantes nas Antologias.
4.4 – A responsabilidade pela organização das obras será do Editor e Produtor Cultural Edson Mendes de Andrade que receberá as obras, fará a organização e a editoração dos textos, comunicação com os Autor(es)/Dramaturgo(s), cobrança dos valores dos custos da edição, contatos com a gráfica, divulgação e promoção das obras, organização do lançamento e a distribuição das obras aos seus Autor(es)/Dramaturgo(s).
5) DAS INSCRIÇÕES:
5.1 – As inscrições e o envio dos textos, só poderão ser feita por meio dos e-mails pré-estabelecidos.
5.2 – Os textos para a publicação deverão ser enviados no período de 15/02/2013 e IMPRETERIVELMENTE até o dia 15 de maio de 2013 para os e-mails:-
3.2 – Os textos tem temática livre, porém não seram aceito, textos que possam causar danos morais a terceiros; ofendam a liberdade de crenças ou religiões; racistas ou discriminatórios; que tenham finalidades comerciais; que façam propaganda eleitoral ou divulguem opiniões favoráveis ou contrárias a partidos e candidatos.
3.3 - O Autor(es)/Dramaturgo(s) poderá participar apenas com 01(um) texto em cada Antologia, escrito em língua portuguesa, inédito ou não, mas que não tenha sido publicado sob nenhuma forma impressa ou digital.
3.4 – Um texto poderá ter mais de um e no máximo dois Autor(es)/Dramaturgo(s).
3.5 - O número de Autor(es)/Dramaturgo(s) que participarão de cada Antologia é variável, não sendo menor que 20 e não maior que 30 textos teatrais.
4) DESCRIÇÃO DAS OBRAS:
4.1 - As Antologias, “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA INFANTIL”, “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA JOVEM” e “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA ADULTA”, são obras a ser organizado pelo Editor e Produtor Cultural Edson Mendes de Andrade que serão editados sob forma de cotas participativas e distribuídas entre os Autores/Dramaturgos.
4.2 – Serão produzidos 1000 livros em formato de 140 X 210mm. Com capa impressa em 4 cores em papel cartão supremo 250g, orelhas e laminação fosca. O miolo será impresso em papel off-set 75 gr em 01 cor. O acabamento será feito com costura e hot melt (cola).
4.3 – O número final de páginas do livro dependerá da quantidade de Autor(es)/Dramaturgo(s) participantes nas Antologias.
4.4 – A responsabilidade pela organização das obras será do Editor e Produtor Cultural Edson Mendes de Andrade que receberá as obras, fará a organização e a editoração dos textos, comunicação com os Autor(es)/Dramaturgo(s), cobrança dos valores dos custos da edição, contatos com a gráfica, divulgação e promoção das obras, organização do lançamento e a distribuição das obras aos seus Autor(es)/Dramaturgo(s).
5) DAS INSCRIÇÕES:
5.1 – As inscrições e o envio dos textos, só poderão ser feita por meio dos e-mails pré-estabelecidos.
5.2 – Os textos para a publicação deverão ser enviados no período de 15/02/2013 e IMPRETERIVELMENTE até o dia 15 de maio de 2013 para os e-mails:-
antologiadramaturgicainfantil@yahoo.com.br – para textos infantis destinados a publicação na “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA INFANTIL”
antologiadramaturgicajovem@yahoo.com.br – para textos jovens destinados a publicação na “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA JOVEM”
antologiadramaturgicaadulta@yahoo.com.br – para textos adultos destinados a publicação na “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA ADULTA”
antologiadramaturgicajovem@yahoo.com.br – para textos jovens destinados a publicação na “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA JOVEM”
antologiadramaturgicaadulta@yahoo.com.br – para textos adultos destinados a publicação na “I ANTOLOGIA DE DRAMATURGIA ADULTA”
5.3 - O prazo para a publicação das Antologias será de no máximo 120 dias a contar da data de encerramento dos envios dos textos (15/05/2013).
5.4 – O recebimento dos textos é gratuito. Porém estará sujeito a análise prévia, antes da sua aceitação para publicação.
5.5 – Para o envio dos textos, os Autor(es)/Dramaturgo(s) deverão:
a) - enviar cópia do texto por e-mail, digitados no programa Microsoft Word, fonte Arial, corpo 12, espaçamento simples e deverão ter no mínimo 15 páginas e no máximo 25 páginas. Devidamente revisado gramaticalmente de acordo com as Normas da Nova Ortografia Brasileira.
b) - nome completo do(s) Autor(es) ou do seu representante legal (se for menor de idade).
c) - data de nascimento.
d) - números de documentos de identidade pessoal (RG E CPF) ou do responsável legal (se for menor de idade).
e) - endereço físico e eletrônico completo.
f) - telefones fixos e celulares.
g) - autorização por escrito, assinada pelo Autor/Dramaturgo ou responsável (se for menor de idade) e fotocópia legível dos documentos de identidade dos mesmos (copias escaneadas, enviado junto com o texto)
h) - enviar cópia do registro do texto na Biblioteca Nacional. Para fazer o registro basta acessar o site da Biblioteca Nacional (www.bn.br)
i) – breve currículo do(s) Autor(es) e autorização para contato (e-mail) no currículo.
j) – Foto p/b
k) – Menores de 18 anos poderão participar mediante autorização por escrito do responsável legal, acompanhado de fotocópias do documento original de identidade do mesmo na assinatura do Contrato de Edição.
5.6 – Só serão aceitas inscrições através dos procedimentos previstos neste regulamento e toda informação fornecidos pelos participantes deverão estar corretos, sendo de total responsabilidade dos Autor(es)/Dramaturgo(s) a veracidade dos mesmos.
5.7 – Após a avaliação prévia do texto enviado, será feito uma notificação via e-mail e se o mesmo se enquadra nos critérios estabelecidos para a participação nas Antologias.
O envio dos textos não o qualifica para a participação nas Antologias. Somente após retorno, via e-mail e em seguida o pagamento da cota (única ou dividida) é que o Autor(es)/Dramaturgo(s) estará devidamente inserido na edição da Antologia.
5.8 – A ordem de distribuição dos textos nas Antologias será de responsabilidade do Editor, porém, na impossibilidade desta condição, a ordem será a do recebimento e assinatura do Contrato de Edição.
6) CUSTOS DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – Cada texto terá o custo de R$900,00 (novecentos reais). Podendo esse valor ser dividido em até 03 (três) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) sendo a primeira parcela paga na assinatura do Contrato de Edição e as seguintes a cada 30 dias sucessivamente.
*NOTA – A quantidade de parcelas será diminuída de forma que a última parcela deverá ser paga até o dia 31/05/2013.
6.2 – O Autor(es)/Dramaturgo(s) poderá optar por efetuar depósito identificado de cada uma das parcelas nas datas previstas no contrato em conta bancária a ser indicado no Contrato de Edição.
6.3 – Se por qualquer razão ou motivo do não cumprimento ao que for determinado no Contrato de Edição é do conhecimento do Autor(es)/Dramaturgo(s) de que, não feito o pagamento de qualquer uma das parcelas, o texto não será inserido na Antologia, bem como não haverá devolução das parcelas pagas.
6.4 – O Autor(es)/Dramaturgo(s) deverá efetuar depósito identificado em conta bancária indicada no CONTRATO DE EDIÇÃO.
7) CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO DAS ANTOLOGIAS:
Cronograma de previsão para a produção das Antologias:
5.6 – Só serão aceitas inscrições através dos procedimentos previstos neste regulamento e toda informação fornecidos pelos participantes deverão estar corretos, sendo de total responsabilidade dos Autor(es)/Dramaturgo(s) a veracidade dos mesmos.
5.7 – Após a avaliação prévia do texto enviado, será feito uma notificação via e-mail e se o mesmo se enquadra nos critérios estabelecidos para a participação nas Antologias.
O envio dos textos não o qualifica para a participação nas Antologias. Somente após retorno, via e-mail e em seguida o pagamento da cota (única ou dividida) é que o Autor(es)/Dramaturgo(s) estará devidamente inserido na edição da Antologia.
5.8 – A ordem de distribuição dos textos nas Antologias será de responsabilidade do Editor, porém, na impossibilidade desta condição, a ordem será a do recebimento e assinatura do Contrato de Edição.
6) CUSTOS DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – Cada texto terá o custo de R$900,00 (novecentos reais). Podendo esse valor ser dividido em até 03 (três) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) sendo a primeira parcela paga na assinatura do Contrato de Edição e as seguintes a cada 30 dias sucessivamente.
*NOTA – A quantidade de parcelas será diminuída de forma que a última parcela deverá ser paga até o dia 31/05/2013.
6.2 – O Autor(es)/Dramaturgo(s) poderá optar por efetuar depósito identificado de cada uma das parcelas nas datas previstas no contrato em conta bancária a ser indicado no Contrato de Edição.
6.3 – Se por qualquer razão ou motivo do não cumprimento ao que for determinado no Contrato de Edição é do conhecimento do Autor(es)/Dramaturgo(s) de que, não feito o pagamento de qualquer uma das parcelas, o texto não será inserido na Antologia, bem como não haverá devolução das parcelas pagas.
6.4 – O Autor(es)/Dramaturgo(s) deverá efetuar depósito identificado em conta bancária indicada no CONTRATO DE EDIÇÃO.
7) CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO DAS ANTOLOGIAS:
Cronograma de previsão para a produção das Antologias:
15/Fev./2013 - Início de envios de textos para análise.
Abril/2013 - Recebimentos de textos para análise.
20/Maio/2013 - Data limite para o envio de textos para análise.
31/Maio/2013 - Data limite para pagamento da última parcela de participação e assinatura do Contrato de Edição.
Agosto/2013 - Previsão de Lançamento das Antologias.
8) QUANTIDADE DE LIVROS QUE O AUTOR(ES)/DRAMATURGO(S) IRÁ RECEBER:
8.1 – Para cada cota de participação o(s) Autor(es)/Dramaturgo(s) de cada texto, terá direito a 30(trinta) exemplares do Livro de “ANTOLOGIAS” a que participa, para divulgação, venda ou distribuição gratuita a partir da data de Lançamento.
8.2 – Está programado, uma noite de lançamento e autógrafos dos Autor(es)/Dramaturgo(s) das Antologias na cidade de São Paulo com data e local a ser definido. E serão informados via e-mail e que deverá ser feito a confirmação de presença. Os que não puderem comparecer receberam seus exemplares via correio com despesas postais custeadas pelo Autor(es)/Dramaturgo(s).
8.3 – A divulgação do coquetel de lançamento da obra será feito via internet a distribuidores, centros culturais e livrarias, além do envio de releases para jornais impressos e virtuais.
8.4 – Todas as despesas de participação e estadia na cidade/local da data do lançamento das Antologias serão de total responsabilidade do Autor(es)/Dramaturgo(s). Não cabendo ao Editor das Antologias qualquer responsabilidade física ou financeira.
9) DOS DIREITOS AUTORAIS :
9.1 – É de total responsabilidade do Autor(es)/Dramaturgo(s) a observância e a regularização de toda e qualquer questão relativa a Direitos Autorais, respondendo o mesmo pela Lei do Direito Autoral n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
9.2 – As Antologias terão ISBN (International Standard Book Number), código de barras, ficha catalográfica e também o depósito legal na Biblioteca Nacional.
9.3 – Não haverá cessão de direitos Autorais, ou seja, os textos continuaram pertencendo aos seus Autores/Dramaturgos, bem como, a responsabilidade sobre plágios, publicação não autorizada, calúnia, difamação ou não autoria da obra, isentando o Editor das Antologias de crime de Direito Autoral, assegurados no Contrato de Edição.
9.4 – Excepcionalmente poderão ser adquiridos exemplares adicionais a preço de capa no dia do lançamento.
10) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
10.1 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período de inscrições através dos e-mails estabelecidos a cada Antologia.
10.2 - Os trabalhos que não atenderem os termos deste Regulamento serão desconsiderados.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Editor das Antologias.
São Paulo, fevereiro de 2013.
8.1 – Para cada cota de participação o(s) Autor(es)/Dramaturgo(s) de cada texto, terá direito a 30(trinta) exemplares do Livro de “ANTOLOGIAS” a que participa, para divulgação, venda ou distribuição gratuita a partir da data de Lançamento.
8.2 – Está programado, uma noite de lançamento e autógrafos dos Autor(es)/Dramaturgo(s) das Antologias na cidade de São Paulo com data e local a ser definido. E serão informados via e-mail e que deverá ser feito a confirmação de presença. Os que não puderem comparecer receberam seus exemplares via correio com despesas postais custeadas pelo Autor(es)/Dramaturgo(s).
8.3 – A divulgação do coquetel de lançamento da obra será feito via internet a distribuidores, centros culturais e livrarias, além do envio de releases para jornais impressos e virtuais.
8.4 – Todas as despesas de participação e estadia na cidade/local da data do lançamento das Antologias serão de total responsabilidade do Autor(es)/Dramaturgo(s). Não cabendo ao Editor das Antologias qualquer responsabilidade física ou financeira.
9) DOS DIREITOS AUTORAIS :
9.1 – É de total responsabilidade do Autor(es)/Dramaturgo(s) a observância e a regularização de toda e qualquer questão relativa a Direitos Autorais, respondendo o mesmo pela Lei do Direito Autoral n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
9.2 – As Antologias terão ISBN (International Standard Book Number), código de barras, ficha catalográfica e também o depósito legal na Biblioteca Nacional.
9.3 – Não haverá cessão de direitos Autorais, ou seja, os textos continuaram pertencendo aos seus Autores/Dramaturgos, bem como, a responsabilidade sobre plágios, publicação não autorizada, calúnia, difamação ou não autoria da obra, isentando o Editor das Antologias de crime de Direito Autoral, assegurados no Contrato de Edição.
9.4 – Excepcionalmente poderão ser adquiridos exemplares adicionais a preço de capa no dia do lançamento.
10) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
10.1 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período de inscrições através dos e-mails estabelecidos a cada Antologia.
10.2 - Os trabalhos que não atenderem os termos deste Regulamento serão desconsiderados.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Editor das Antologias.
São Paulo, fevereiro de 2013.
